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O novo IRPF chegou: o que realmente muda em 2026

  • Foto do escritor: LOGICA MED
    LOGICA MED
  • 25 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

O senado aprovou o projeto de Lei 1087, que inclui a isenção do IRPF até R$ 5 mil reais por mês. Já quem ganha entre R$ 5.000,01 até R$ 7.350 tem uma redução progressiva. Para quem ganha a partir de R$ 7.350,01, a tributação continua a mesma, e a tabela de deduções do IR não foi atualizada.   


Quando as novas regras começam a valer?


Esse projeto de lei já começa a valer em 2026, mas não se confunda: 


A alteração passa a valer conforme o ano-calendário, ou seja, o ano em que você efetivamente recebe os valores. Em 2025, tudo continua como está: você recebe seus salários normalmente e sofre retenção na fonte seguindo as regras atuais. Quando fizer a declaração do IR em 2026, ainda utilizará essas regras atuais, porque elas valem para os rendimentos recebidos em 2025. 


Já a partir de janeiro de 2026, os salários pagos nesse mês estarão sujeitos às novas normas, inclusive na retenção na fonte. E a declaração usando essas regras só acontecerá em 2027, ao informar os rendimentos de 2026. 


Em resumo: só muda para os valores que entrarem a partir de janeiro de 2026; tudo que foi recebido antes segue as regras antigas. 


A compensação do governo: tributação de lucros e dividendos


A ampliação da isenção, apesar de necessária, causa alguns problemas. A solução do governo para compensar as perdas arrecadatórias foi criar um novo imposto sobre dividendos e lucros distribuídos. 


A partir de R$ 50 mil reais mensais em dividendos de uma mesma empresa, haverá uma retenção de 10% na fonte. 

Se você receber R$ 49.999,99 reais no mês, não há retenção. 


Já na declaração de ajuste anual, a tributação é progressiva. Quem ganha entre R$ 600 mil reais e R$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil reais) por ano irá pagar uma alíquota progressiva de 0% a 10%, sendo 10% a alíquota máxima. 


Isso significa que há duas formas de tributação para a mesma pessoa, uma tributação mensal e uma anual. Porém, na tributação anual, a cobrança só começa para quem ultrapassar R$ 600 mil reais por ano. E não será aplicada automaticamente a alíquota de 10%. As taxas serão progressivas, chegando aos 10% apenas para quem tiver rendimentos anuais a partir de R$ 1.200.000 reais.  


Então as pessoas que recebem entre R$ 600 mil reais e R$ 1.200.000 ao ano acabam pagando impostos acima do necessário mês a mês, e só vão reaver essa diferença em 2027, após a declaração de ajuste anual. Na prática, o governo usa o seu dinheiro como um empréstimo obrigatório — e sem oferecer juros por isso. 



 
 
 

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